TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Pelo presente Termo registra-se a manifestação do consentimento, livre e inequívoco dos dados pessoais informados pelo CANDIDATO (titular dos dados pessoais), considerando o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n.º 13.709/2018, bem como a obrigação legal da CONTROLADORA Peoplepro Informatica Ltda, Rua Pará 139 conjunto 407, São Caetano do Sul – SP, CNPJ 20.183.748/0001-84, em dar o devido cumprimento, observando ainda aos princípios constantes no art. 6º da Lei, em especial da finalidade, transparência e segurança, o qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais.
DOS DADOS PESSOAIS DA TITULAR TRATADOS PELA CONTROLADORA:
1. O CANDIDATO, que é Titular dos dados pessoais, declara estar ciente que a CONTROLADORA realizará o tratamento dos referidos dados, a partir do momento do recebimento da candidatura, de acordo e nos limites estabelecidos em Lei.
2. A CONTROLADORA, em razão do recebimento da candidatura e futuros processos seletivos poderá realizar a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo mantidos ainda os dados, independentemente de aprovação em processo de seleção, dados esses que foram fornecidos no momento do envio da candidatura, durante o processo, e posteriormente, em uma possível contratação:
3. Fica a CONTROLADORA, por este ato autorizada, ao tratamento dos seguintes dados, mas não limitando-se a estes: (a) Nome completo; (b) data de nascimento; (c) naturalidade; (d) nacionalidade; (e) estado civil; (f) gênero (g) endereço; (h) CPF; (i) grau de instrução; (j) histórico profissional; (k) número de telefone móvel; (l) e-mail, (m) RG, (n) órgão emissor, e outros, se necessário for.
3.1 Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei n.º 13.709 # Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
FINALIDADES DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DO(A) TITULAR:
4. O CANDIDATO declara estar ciente que a CONTROLADORA realizará o tratamento dos seus dados pessoais, para as seguintes finalidades específicas, mas não se limitando-se a estes:
(a) Recebimento e registro do curriculum, carta de recomendação e outros documentos correlatos, por exemplo, diplomas e outras certificações;
(b) Inscrição em processos de recrutamento e eventual seleção para compor o quadro de colaboradores;
(c) Triagem e avaliação de histórico profissional;
(d) Envio, pela CONTROLADORA para o Titular, de e-mails, mensagens de texto por meio de aplicativos de comunicação e ligações telefônicas, para recrutamento, contatos para entrevistas, e/ou provas, solicitar/fornecer informações que digam respeito aos processos seletivos;
(e) Realização de entrevistas e/ou provas, sejam elas presenciais ou por videoconferência;
(f) Manutenção e armazenamento dos dados pessoais em uma base, em conformidade com a LGPD, ainda que o CANDIDATO não seja aprovado, para que no futuro, possa ser contactado e recrutado para outros processos seletivos, bem como, em caso de aprovação do CANDIDATO, que os dados possam ser utilizados por parceiro empresarial, previamente à assinatura do contrato de trabalho, não havendo ainda qualquer vínculo entre as partes, para fins específicos de liberação de acesso aos sistemas e configuração de equipamentos para a futura execução do serviço por parte do colaborador;
(g) Compartilhamento dos dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário, para as finalidades do processo seletivo.
5. Para o tratamento dos dados pessoais do Titular, a CONTROLADORA considerará as seguintes condições: (a) Tratar unicamente os dados pessoais necessários para o desenvolvimento de suas atividades, limitando-se às finalidades lícitas nos termos da Lei e do presente termo, bem como no contexto de suas atividades; (b) Garantir a confidencialidade dos dados pessoais; (c) Adotar as medidas descritas nas Políticas Institucionais; (d) Respeitar os direitos do Titular dos dados pessoais previstos na LGPD e responder às respectivas solicitações.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS:
6. O CANDIDATO declara estar ciente que a CONTROLADORA compartilhará os seus dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas no presente termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela LGPD, observando-se ainda aos artigos 33 e seguintes da LGPD.
SEGURANÇA DOS DADOS:
7. A CONTROLADORA se responsabiliza pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
8. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018, a CONTROLADORA comunicará ao Titular e à ANPD a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS:
9. A CONTROLADORA poderá manter e tratar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018.
10. O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do CANDIDATO, o que, se realizado, resultará na interrupção imediata de sua participação em processo seletivo e, se aprovado, na desistência da formalização de contrato de trabalho, caso ainda não tenha sido celebrado. Ademais, poderá ainda solicitar a correção, atualização e eliminação dos seus dados pessoais, salvo as hipóteses de exceção previstas em lei. Havendo possibilidade de exclusão do dado pessoal solicitado, desde já o candidato se declara ciente de que poderá ser inviável à CONTROLADORA o cumprimento das finalidades específicas previstas no presente termo, com a consequente interrupção de sua participação em processo seletivo.
DIREITOS DO(A) TITULAR:
11. O Titular tem direito a obter da CONTROLADORA, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:
(a) Confirmação da existência de tratamento;
(b) Acesso aos dados e correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(c) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
(d) Revogação do consentimento, eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) Titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD e outros diplomas legais; e o não fornecimento do consentimento e as consequências dessa negativa;
(e) Informação das entidades públicas e privadas com as quais a CONTROLADORA realizou uso compartilhado de dados;
12. Fica acordado que a CONTROLADORA disponibilizará ao CANDIDATO um canal para exercícios dos direitos previstos no presente termo ou para obtenção de informações/esclarecimentos no tocante ao tratamento dos seus dados pessoais, através do seguinte endereço eletrônico lgpd@pppro.com.br, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos definidos na Lei Geral de Proteção de Dados.
Declaro que li atentamente e concordo com o presente termo em sua integralidade e que estou ciente e de acordo com as condições previstas neste termo, mediante assinatura do presente instrumento.
Declaro, ainda, que tenho pleno conhecimento e ciência que a formalização do presente termo não representa aprovação, promessa de aprovação ou de contratação futura como empregado da CONTROLADORA.
Assim, expresso meu pleno consentimento.
19 de Setembro de 2024
REGULAMENTO PIP
Não tem limite de indicação, você pode indicar quantos profissionais quiser;
Não existe limite quanto ao número de participantes à realizarem as atividades com o benefício, desde que as atividades sejam voltadas para qualidade de vida;
Cada profissional indicado e aprovado, permanecente pelo período de 60 dias +, corresponde ao benefício no valor de R$ 250,00;
Ao completar 2 meses do início do profissional indicado, o indicador terá até 30 dias para resgatar o prêmio.
O benefício será disponibilizado em forma de reembolso, em 7 dias úteis após o envio da nota fiscal referente à atividade relacionada a qualidade de vida;
Só serão válidos cupons fiscais com datas a partir do período referente a data de aprovação do profissional indicado;
Os cupons fiscais originais devem ser entregues a sua Gerente de Relacionamento ou enviado a PeoplePro por correio;
O valor do cupom fiscal poderá ultrapassar o valor do benefício oferecido, porém só será reembolsado o valor correspondente ao benefício ganho;
A informação referente à aprovação do profissional indicado será transmitida por sua Gerente de Relacionamento ou através de e-mail;
Funcionários internos das áreas de R&S e Comercial da PeoplePro, assim como seus familiares não poderão participar deste programa;
Válido somente para as vagas com perfil de TI e vagas de PCD.
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REGULAMENTO PIC
1. A Peoplepro disponibiliza 30 bolsas de 100% do curso da Agile Master para os 30 primeiros candidatos aprovados em nossos processos seletivos.
2. A candidatura deve ser realizada exclusivamente via Linkedin, por link específico na área de candidatura simplificada.
3. Apenas as vagas anunciadas com expressa indicação de participação desta premiação serão consideradas para fins deste programa.
4. Somente receberá a bolsa o candidato que observar todos os requisitos deste regulamento.
5. O prêmio será conferido ao candidato que efetivamente iniciar suas atividades no cargo respectivo à vaga para o qual tenha sido aprovado, observados os requisitos de inscrição.
6. Candidatos que enviarem currículos à Peoplepro por qualquer outro meio diverso do estabelecido na cláusula 2 poderão ser convocados para participação em processo seletivo, mas não estarão aptos a participar desta premiação.
7. As faltas e os atrasos dos candidatos às fases do processo seletivo serão considerados como desistência de participação desta premiação.
8. O candidato deve estar ciente que o curso será ministrado na Rua Pará, nº 139, Centro – São Caetano do Sul/SP.
9. Os custos para locomoção e eventual hospedagem para realização das etapas do processo seletivo ou do curso serão responsabilidade exclusiva do Candidato.
10. O curso Agile Master será ministrado pela Liga Ágil, com duração de 8 horas.
Endereço:
Rua Pará, 139 CJ 407 - 4º andar
São Caetano do Sul - SP
Tel.: 11 4226-5988